Edital Especial - Direcionado as Cidades de Cuiabá, Palmas e as Vagas Remanescentes de Goiânia e Guarapari.
INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO TURMA 2014/2
O Instituto de Ensino Pesquisa e Extensão está divulgando a abertura de inscrições para o processo seletivo para formação de turma do Programa de Pós‐graduação em Educação – modalidade Mestrado Profissional em Educação.
Maiores informações poderão ser obtidas através do site iepex.webnode.com através do e‐mail: mestradoinstituto@gmail.com
1. SOBRE O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
A proposta de criação do Mestrado Profissional em Educação pelo Instituto de Ensino está centrada na perspectiva de permitir aos alunos egressos uma forte e rigorosa formação interdisciplinar que lhes permita desenvolver habilidades para trabalhar com questões relacionadas à educação de comunidades locais em áreas urbanas e rurais. Significativa parcela das atividades desenvolvidas pelo curso será em disciplinas práticas de campo que irão proporcionar aos estudantes a oportunidade de ganhar experiência sobre abordagens de desenvolvimento integrado no contexto real através de experiências práticas.
Dos Objetivos:
O curso tem como objetivo central a formação de profissionais dotados das qualificações necessárias para traduzir seu compromisso com os princípios e práticas do desenvolvimento educacional, em uma participação consistente e ativa no desenho e implementação de ações de desenvolvimento (planos, programas e projetos), interagir com profissionais oriundos de diversas áreas de formação e postular oportunidades de trabalho em organismos internacionais, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, ampliando seu leque de possibilidades.
O referido programa têm como objetivo oferecer AMPLA formação pedagógica e profissional para portadores de diploma de nível superior em qualquer área, para desempenhar tarefas em cada PROGRAMA estudado, preenchendo assim, espaços dos diversos saberes da vida social em geral, atendendo inclusive, política de desenvolvimento da própria CAPES, previsto na Portaria Normativa 7, de 22/06/2009, e Portaria Normativa 17, de 28/12/2009.
2- DOS PROGRAMAS, DURAÇÃO E TÉRMINO:
Dos Programas
Programas autorizados pelo Conselho Superior (CONSUP), com fulcro na seguinte fundamentação legal: Mestrados e Doutorados criados em maio de 2014, sob a égide da Resolução do CFE nº 5, de 10/03/1983, e reorganizados, visando atender a proposta de cursos novos e política de desenvolvimento estabelecido pela CAPES/MEC, conforme Parecer CNE/CES nº 908, de 2/12/1998; art.3º da Portaria CNE/CES nº 80, de 16/12/1998; Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002; Decreto Federal 5.154, de 23/7/2004; Parecer CNE/CES 82/II, de 10/4/2008; art.6º da Portaria Normativa MEC, nº 07, de 22/06/2009, Parecer CNE/CES n 238, de 07/08/2009, Portaria Normativa MEC nº 17/, de 28/12/2009 e Portaria do Conselho Superior nº 22 de 05 de maio de 2014. Publicado no DOU em 01 de Agosto de 2014.
Os Programas têm durações de 24 (vinte e quatro) meses mínimo e 30 (trinta) meses máximo para os mestrados, e 36 (trinta e seis) meses mínimo e 42 (quarenta e dois) meses máximo para os doutorados.
2.1. A carga horária de cada programa encontra-se descrita no (RPG) Regulamento de Pós-Graduação.
2.2. Início e Conclusão: Com o objetivo de produzir materiais para fins científicos, didáticos e pedagógicos, estes programas foram liberados pela direção para início de estudos, e desenvolvimento de conteúdos de cada disciplina de forma livre, para atender as EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVES DO MEC no § 5º, do Art.1º, da Resolução CNE/CES nº 1,de 03/04/2001, para viabilizar CRIAÇÃO DE GRUPOS CONSOLIDADOS DE PESQUISAS,
2.3. Todos os Programas serão avaliados pela CAPES nos exercícios 2015/2016, conforme referido no item anterior, o Instituto, assume total responsabilidade em apresentar as propostas à CAPES, nas condições do § 5º,do Art.1º,da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para que no ato da apresentação das propostas à CAPES, haja trabalhos científicos publicados de professores e alunos, e tendo em vista que os PROGRAMAS CLASSIFICADOS DE CURSOS NOVOS (CN) necessitam ter docentes com preparação diferenciada, conforme descrito na Portaria Normativa CNE/CES nº 17,de 28/12/2009.
2.4. Caso os alunos terminem seus estudos antes da recomendação da CAPES, o Instituto expedirá certificação que constate a conclusão dos estudos por parte do aluno, e o mesmo será diplomado posteriormente.
2.5. Em último caso, poderá tramitar na CAPES, processo para registro definitivo dos documentos recebidos, considerando que a maioria destes programas descritos nesta Portaria, foram iniciados sob a égide da Resolução 5, de 10/03/1983, do antigo CFE, a exemplo de outros programas que tiveram situações análogas e foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme deferimentos dos seguintes PARECERES:
Pareceres CNE/CES nº 274, de 6/12/2007 - UFPB/PB; CNE/CES nº 43, de 11/2/2009 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, Jandaia do Sul/PR; CNE/CES nº 16, de 29/1/2009 - Centro Universitário Monte Serrat, Santos/SP; CNE/CES nº 45, de 12/2/2009 - Universidade Guarulhos/SP (2 processos); Processo nº 23038.001000/2002-7, ADM 323/02-UNOPAR, Londrina/PR; CNE/CES nº 182, de 1/7/2009 - Universidade Estadual Júlio de Mesquita, Bauru/SP; CNE/CES nº 0257, de 5/11/2003 Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, São Paulo/SP; CNE/CES nº 6/, de 27/1/2010-UNISUL/SC; CNE/CES nº 1, de 27/1/2010 - Universidade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio/PR; e Portaria CNE/CES nº 132, de 02/02/1999, e Parecer CNE/CES nº 43,de 20/02/2008 - Faculdade de Vilhena/RO.
3. PERFIL DOS CANDIDATOS E DO PROFISSIONAL A SER FORMADO
O Mestrado em Educação pretende atrair profissionais graduados de diferentes setores (público, privado e do terceiro setor) e de diferentes formações, interessados em capacitação no campo do desenvolvimento sustentável e que estejam interessados em contribuir para a construção de respostas aos desafios das questões educacionais de comunidades em situações de desigualdade sociais por meio da ação local.
O Mestrado está concebido de forma a compor turmas de alunos com diversificados vínculos regionais. A proposta curricular do mestrado será implementada em atividades dinâmicas que visam a incentivar a integração entre estudantes de pós‐graduação em três dimensões: (i) facilitando o encontro entre estudantes provenientes das distintas regiões brasileiras, (ii) abrindo oportunidades de convívio entre estudantes e (iii) permitindo a integração entre os estudantes do curso.
4. INSCRIÇÕES
Período: de 01 a 30 de setembro de 2014
Avaliação: 11 de outubro de 2014
Resultado: 17 de outubro de 2014
Local: Para realização das inscrições os candidatos deverão comparecer nos locais indicados abaixo:
‐ Local 01: Goiânia – GO – Rua 215 n.º293 – Setor Leste Vila Nova – Goiânia – GO;
‐ Local 02:Palmas – TO - 103 Sul - Av. NSO 01 nr 43 - Próximo a Secretaria de Educação;
‐ Local 03: Cuiabá – MT - Centro Empresarial Cuiabá, nº 2000 - Sala 111 - 1º Andar - Avenida do CPA - Centro.
- Local 04: Guarapai - ES - Guarapari /ES: Av. Camilo Jean Nordoli, nº 26 - Ed. Tropical Center - Sala 03 - 3º andar - Muquiçaba.
O recibo de inscrição deve ser entregue junto com a documentação ORIGINAL.
5.MATRICULAS
Período: de 20 a 31 de outubro de 2014
6. VAGAS
Será preenchido um total de vagas por localidade no que tange a um número de 75, sendo que do total disponível poderão ser destinadas somente 1% a candidatos que possuírem bolsas.
7. REQUISITOS
O candidato deverá ter concluído o curso superior (graduação) em qualquer uma das áreas do conhecimento ligadas às ciências sociais, humanas, exatas, saúde, tecnológicas e conhecimentos correlatos.
8. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. Documentação para inscrição no processo de seleção
a) Formulário de inscrição preenchido;
b) Curriculum na plataforma lattes;
c) Cópia do diploma do curso superior ou Declaração de Conclusão;
d) Cópia do histórico escolar graduação;
e) Duas fotografias 3 X 4;
f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 90,00
O recibo de inscrição deve ser entregue junto com a documentação ORIGINAL.
Toda documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria do Local onde será realizada a inscrição.
A Secretaria do Programa não aceitará inscrições com documentação incompleta. Caso isso ocorra, os candidatos com documentação incompleta serão comunicados sobre o indeferimento de suas inscrições.
9. SELEÇÃO
A seleção será realizada pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por professores credenciados no Programa de Pós‐Graduação em Educação, com base em análise da documentação apresentada (currículo), prova dissertativa referente a pensadores da Área da Educação a definir pelo Colegiado e prova de inglês*. A matrícula no Programa está vinculada ao número de vagas disponibilizadas pelo curso neste edital e a disponibilidade de orientação dos docentes habilitados pelo Programa.
Estarão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 8,0 (oito) pontos. Os candidatos serão classificados para matrícula em ordem decrescente até atingir o número de vagas disponíveis.
A realização da matrícula por um candidato aprovado está condicionada ao aceite do aluno por um docente habilitado para orientação no Programa. A lista de docentes habilitados à orientação no Programa neste edital e suas respectivas áreas de interesse estará disponível no site.
O resultado da seleção não está vinculado ao recebimento de Bolsa de Estudos de qualquer fonte pelo aluno. O Programa divulgará somente a lista com os nomes dos candidatos aprovados.
A tabela detalhada de pontuação do currículo bem como o modelo de plano de ingresso está em anexo neste edital.
Todos os candidatos ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar de acordo com as normas estabelecidas por este edital.
9.1. Da prova Dissertativa
A mesma será composta por um tema referente aos pesadores Paulo Freire, Moacir Gadotti e Lourenço Filho; definidos pelo Colegiado do Programa, à ser dissertado pelo candidato, contendo duas laudas com trinta linhas.
9.1.1. Conteúdo Programático da Prova Dissertativa
Paulo Freire
Um dos pensadores mais influentes da educação do século XX, ganhou reconhecimento internacional por sua vasta experiência na alfabetização no Nordeste brasileiro. Na sua famosa obra Pedagogia do Oprimido, Paulo Freire defende o aprendizado em um sistema voltado para o cultural e a liberdade, em que professor-aluno tenha uma interação mútua, aprendendo juntos e ao mesmo temo ensinando juntos.
(...) Na concepção “bancária” que estamos criticando, para a qual a educação é o ato de depositar, de transferir, de transmitir valores e conhecimentos, não se verifica nem pode verificar-se esta superação. Pelo contrário, refletindo a sociedade opressora, sendo dimensão da “cultura do silêncio”, a “educação bancária” mantém e estimula a contradição. (...)
(FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Editora Paz e Terra. 17ª ed. P.34, Rio de Janeiro – 1987).
Moacir Gadotti
Atualmente é diretor do Instituto Paulo Freire que ajudou a fundar em 1992. É autor de diversas obras, inclusive em parceria com Paulo Freire, com quem estudou nos anos 70, na Suíça. Na obra Educação e Poder: introdução à pedagogia do conflito, seu livro relata uma prática pedagógica que procura mostrar o conflito reinante no mundo capitalista e dominador mediante o exercício de uma filosofia crítica, tentando propor um caminho para desmistificar a ideologia dominante, fortalecendo a educação dos oprimidos.
(...) A pedagogia do conflito, portanto, pretende mostrar, que não existe uma educação neutra e que toda vez que o educador evita a questão política da educação, a vinculação entre ato político e o ato educativo, está defendendo certa política, camuflando, ingenuamente ou conscientemente, essa vinculação. Partimos da hipótese de que toda educação, numa sociedade de classes, é uma educação de classe, ou mais precisamente, da classe dominante, da classe economicamente dominante. (...)
(GADOTTI, M. Educação e Poder – Introdução à Pedagogia do Conflito. Editora Cortez, 13ª ed. P. 60, São Paulo – 2003).
Lourenço Filho
Educador e psicólogo brasileiro nascido em Porto Ferreira/SP, realizador de um importante trabalho de reformulação do ensino no Brasil e em outros países da América Latina pelo qual mereceu o título de Mestre das Américas. Até o fim da vida Lourenço Filho escreveu e publicou grande número de artigos e livros de psicologia, pedagogia, gestão educacional e literatura infantil, além de obras didáticas. Sua obra Introdução ao estudo da escola nova é de fundamental sobre os fundamentos psicológicos e biológicos das novas doutrinas pedagógicas do século XX.
(...) As estatísticas mostram que a baixa frequência às aulas, a descontinuidade dos cursos, ou a evasão escolar, estão sempre relacionadas com o grau de cultura dos próprios pais. E ainda não é tudo: nos lares de famílias analfabetas não entram livros e jornais, não há estímulo para desenvolvimento da cultura – e, assim, milhares e milhares de crianças que chegam a aprender alguma coisa na escola, são depois reabsorvidas pelo analfabetismo ambiente. Por tudo isso é que podemos dizer, sem medo de errar, que, ainda por amor às crianças é que devemos educar adolescentes e adultos. (...)
(LOURENÇO FILHO, M. A Campanha de Educação de Adultos – Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 11, n.29, p.12, jul.- ago., 1947).
9.2. Da prova de Lingua Inglesa
Os alunos aprovados fará a prova de inglês em uma data a definir pelo Colegiado do Programa, após a efetivação da Matrícula. Caso o aluno seja reprovado na prova de língua inglesa, poderá realiza-lo por mais duas vezes em datas a definir pela coordenação, no período de 12 meses.
10. CRONOGRAMA DE AULAS
O início das aulas está previsto para ocorrer na PRIMEIRA quinzena de NOVEMBRO em data ainda a ser divulgada pela coordenação.
11. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
Para realização da Prova (Exame dissertativo) do processo de seleção os candidatos deverão optar por um dos locais onde a prova será realizada:
‐ Local 01: Goiânia – GO – Rua 215 n.º293 – Setor Leste Vila Nova – Goiânia – GO;
‐ Local 02:Palmas – TO - 103 Sul - Av. NSO 01, nº 43 - Próximo a Secretaria de Educação;
‐ Local 03: Cuiabá – MT - Centro Empresarial Cuiabá, nº 2000 - Sala 111 - 1º Andar - Avenida do CPA - Centro.
- Local 04: Guarapai - ES - Guarapari /ES: Av. Camilo Jean Nordoli, nº 26 - Ed. Tropical Center - Sala 03 - 3º andar - Muquiçaba.
11.1. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA
a) Das 14:00 AS 18:00 horas
b) Os Portões serão abertos a partir das 13:00 horas e fechará as 13:50min.
c) O candidato deverá comparecer no local de Prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência, com caneta esferográfica de cor preta.
d) O candidato será informado pela secretaria do MESTRADO sua aprovação, e constará no site a partir do dia 18 de Outubro de 2014.
12. OBSERVAÇÕES
O Pré-Projeto será apresentado após a aprovação do candidato no Processo Seletivo; não havendo necessidade da entrega no ato da inscrição.
13. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Secretaria de Pós‐graduação: Lívia Lopes
(62) 3996 0035
(62) 3926 0035
Diretoria Administrativa: Profa. Wilma Garcia
Diretor Acadêmico: Prof. Msc. Lucas Oliveira
Coordenação de Pós Graduação: Prof. Dr. Daniel Martins - phD
E:mail: mestradoinstituto@gmail.com
14. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
- Taxa de inscrição: R$ 90,00 (noventa reais e zero centavos)
- Taxa de matrícula: R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais e zero centavos)
- Mensalidade 30 x de R$ 697,00 ( seiscentos noventa e sete reais e zero centavos) para pagamento efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, após o dia 10 (dez) o valor da mensalidade será de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais e zero centavos), após trinta dias de vencida a parcela, além do valor principal, multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito vencido, monetariamente corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.