Regulamento Interno do Programa
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS - GRADUAÇÃO EM PRÁTICAS EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PPGPDE
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1° - O Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Educacional (PPGPDE) destina-se a proporcionar formação científica e cultural interdisciplinar, com ênfase na ampliação da experiência prática de profissionais, que permita aos egressos desenvolver habilidades para trabalhar com questões relacionadas ao desenvolvimento educacional, econômico e social de comunidades locais em áreas urbanas e rurais, especialmente aquelas relacionadas a redução da pobreza e desigualdades sociais.
Art. 2° - Será oferecido curso stricto sensu em nível de Mestrado Profissional, conferindo o grau de Mestre em Ciências da Educação.
Art. 3° - O Curso será ministrado em regime regular, sendo o semestre a unidade de ensino. A matrícula será feita semestralmente.
Parágrafo Único - Poderão ser oferecidas disciplinas em regime especial, a critério do Colegiado de Curso, respeitando o sistema de crédito vigente.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 4°- Poderão inscrever-se como candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Educacional portadores de diplomas de curso superior.
Art. 5° - A inscrição para seleção será feita, segundo calendário publicamente divulgado, mediante formulário próprio fornecido pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação (SAPG) do Instituto e apresentação dos documentos solicitados pelo edital específico.
Parágrafo único - Para fins de matrícula na pós-graduação, os candidatos aprovados no processo seletivo deverão obrigatoriamente comprovar a conclusão do curso de graduação.
Art. 6° - Para a inscrição no processo seletivo, o PPGPDE poderá não exigir a comprovação de conclusão em curso de graduação.
Parágrafo único - Para fins de matrícula na pós-graduação, os candidatos aprovados no processo seletivo deverão obrigatoriamente comprovar a conclusão do curso de graduação.
III - DA SELEÇÃO
Art. 7°- A seleção dos candidatos será feita pelo Colegiado de Curso, ou por comissão designada pelo mesmo e o resultado será referendado pelo Diretor, considerado o número de vagas existentes e segundo critérios relativos ao mérito dos candidatos.
Parágrafo único - A critério do Colegiado de Curso, além da análise da documentação, poderão ser realizadas outras avaliações como prova de conhecimentos e entrevista, segundo critérios previamente definidos e divulgados através de edital específico.
IV - DA MATRÍCULA
Art. 8 - A matrícula dos candidatos selecionados efetivar-se-á mediante a inscrição na secretaria do Instituto, em data definida pelo DPPG.
§ 1°- A renovação da matrícula far-se-á a cada período letivo pela inscrição em disciplinas ou em trabalho de Dissertação, dentro dos prazos estabelecidos pelo DPPG, sob pena de desligamento.
§ 2°- Será vedado o vínculo simultâneo em mais de um Curso de Pós-Graduação.
§ 3° - Será vedada a renovação da matrícula do aluno que, ao final do primeiro ano de curso, não apresentar à secretaria do Programa a cópia autenticada do diploma de conclusão de curso de Graduação. Em casos especiais, acompanhados da devida justificativa, poderá ser aceita declaração da Instituição emissora do referido documento.
§ 4°- Os alunos com vínculo empregatício deverão apresentar documentação comprobatória de liberação por parte do empregador, a critério do colegiado do curso, e demonstrar dedicação ao curso por meio de relatório de atividades acadêmicas e de pesquisa, a cada renovação de matrícula, sob pena de desligamento.
Art. 9 - O aluno poderá trancar a matrícula em uma ou mais disciplinas antes de decorrido 1/4 da carga horária total da disciplina.
Parágrafo Único - O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser solicitado pelo aluno ao Coordenador, de comum acordo com o Orientador, e comunicado ao DPPG.
Art. 10 - Em caráter excepcional, o aluno poderá requerer o trancamento de sua matrícula, com plena cessação de suas atividades escolares, por prazo de até seis meses, passível de renovação por igual período, ouvido o orientador e o Colegiado de Curso, em ambas as solicitações.
§ 1°- O aluno bolsista que solicitar trancamento de curso perderá o direito a sua bolsa.
§ 2°- O requerimento para o trancamento de matrícula deverá conter os motivos documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido.
§ 3°- O documento firmado pelo aluno e com manifestação favorável do orientador será avaliado pelo Colegiado de Curso. A aprovação do trancamento de matrícula será comunicada ao DPPG.
§ 4°- Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para conclusão da dissertação, com exceção de casos de doença grave, a critério da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o Colegiado de Curso.
Art. 11 - Nas disciplinas de pós-graduação poderão ser admitidos alunos especiais, desde que sejam regularmente matriculados em outro Curso de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 1°- O aluno especial estará sujeito a este regimento e às normas específicas do Curso.
§ 2°- Por solicitação do aluno especial poderá ser expedida, pela Secretaria do Programa, declaração, na qual constará o programa analítico da (s) disciplina (s) cursada (s), o número de créditos e o conceito obtido.
§ 3°- A obtenção de crédito pelo aluno especial não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção.
§ 4°- Se aceito para matrícula no Curso de Pós-Graduação, no prazo máximo de dois anos após a conclusão da disciplina, os créditos obtidos como aluno especial poderão ser computados para o cumprimento do número de créditos exigidos, a critério do Colegiado do Curso.
Art. 12 - O aluno poderá se matricular em disciplinas de outros cursos de pós-graduação credenciados, até o máximo de 20% dos créditos exigidos.
V - DA VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM
Art. 13 - O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de crédito. Cada unidade de crédito corresponde a 20 horas de aulas teóricas ou 40 horas de aulas práticas.
Parágrafo único - O número de créditos e a carga horária deverão ser definidos nos processos de criação das disciplinas e aprovados no Colegiado do Curso e órgãos pertinentes.
Art. 14 - O rendimento escolar em cada disciplina, avaliado através de provas escritas ou orais, trabalhos práticos ou outros meios, a juízo do professor, será expresso por meio dos conceitos: A, B, C e D, conforme o regimento geral do Instituto.
§ 1°- Os critérios de avaliação estabelecidos em cada disciplina deverão ser comunicados aos estudantes no início do período letivo.
§ 2°- Em casos excepcionais, a critério do professor responsável pela disciplina, poderá ser atribuído o conceito IC (incompleto), que deverá ser substituído pelo conceito definitivo depois de cessado o impedimento.
§ 3°- A não observância do parágrafo anterior obrigará o aluno a se matricular novamente na disciplina.
§ 4°- Ao aluno que obtiver menos de 75% de frequência, em qualquer disciplina, será conferido o conceito R, qualquer que seja o resultado em avaliações efetuadas.
§ 5°- A critério do Colegiado de Curso, algumas exigências acadêmicas poderão ser avaliadas atribuindo-se o conceito S (satisfatório) ou NS (não satisfatório).
§ 6°- Os conceitos conferidos deverão ser comunicados pelos professores de cada disciplina à Coordenação do Programa de Pós - Graduação até trinta dias úteis após o término de cada disciplina.
§ 7°- Eventuais solicitações de revisão de conceitos poderão ser feitas no prazo máximo de quinze dias úteis após a divulgação dos mesmos, cabendo ao professor igual prazo para deliberar.
Art. 15 - O Índice de Aproveitamento (I.A.) será calculado multiplicando-se os créditos de cada disciplina pelo peso atribuído ao conceito e dividindo-se a soma desses pelo número total de créditos das disciplinas cursadas. Os pesos de cada conceito são indicados abaixo:
A = 4, B = 3, C = 2, D = 1 e R = 0
§ 1°- O Índice de Aproveitamento Cumulativo, durante todo o curso, não poderá ser inferior a 2,5.
§ 2°- Ao aluno que obtiver no primeiro semestre do curso Índice de Aproveitamento inferior a 2,5 será permitida matrícula condicional no semestre seguinte.
VI - DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS
Art. 16 - Para obtenção do Grau de Mestre deverá ser completado o mínimo de 36 créditos.
Art. 17 - Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer todas as seguintes exigências, no prazo máximo de 24 meses:
a) ser aprovado no número mínimo de 36 créditos em disciplinas;
b) ser aprovado em exame de inglês, em que fique demonstrada a capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos da área, no máximo até o final do segundo período letivo do ano;
c) apresentar dissertação em que haja revelado domínio de tema escolhido e capacidade de sistematização, de pesquisa e/ou aplicação prática;
d) ser aprovado em defesa de dissertação perante uma Banca Examinadora de no mínimo três componentes, aprovada pelo Colegiado de Curso, composta em sua maioria por membros externos ao Comitê de Orientação do aluno, nos casos pertinentes, e com, no mínimo, um especialista da área, externo ao Instituto e ao quadro de orientadores do Programa; e) entregar à coordenação do Programa duas cópias do formulário Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do Instituto devidamente preenchido;
f) a concessão do título estará condicionada à entrega ao Programa de Pós-Graduação de 04(quatro) exemplares definitivos da dissertação, impressos e 2 cópias em meio digital (arquivo pdf), e redigidos segundo o Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses no Instituto.
Art. 18 - Após 24 meses, o aluno de mestrado será desligado do Programa.
Art. 19 - Todos os alunos deverão apresentar relatório de atividades em desenvolvimento ao término do 2° semestre após o primeiro ano, e posteriormente no final de cada período letivo.
Parágrafo Único - Os alunos que não entregarem o relatório de atividades, ou cujo relatório não foi aprovado pelo Colegiado, estarão impedidos de realizar a matrícula no semestre seguinte.
Art. 20 - Será desligado do Curso o aluno que:
a) não efetuar a renovação de matrícula regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo PPGPDE ou DPPG;
b) obtiver conceito R mais que uma vez, em qualquer disciplina, em qualquer semestre;
c) obtiver Índice de Aproveitamento inferior a 2,5;
d) obtiver conceito R em disciplinas de nivelamento;
e) tiver seu Plano de Dissertação ou Relatório de Atividades reprovado pelo Colegiado do Curso, mesmo após reformulação a partir da primeira avaliação;
f) tiver desempenho insatisfatório no desenvolvimento da pesquisa, avaliado através de seu plano de dissertação e relatório de atividades de pesquisa, após apreciação pelo Colegiado do Curso;
g) não for aprovado no (s) exame (s) de língua;
h) for reprovado no exame de defesa de dissertação ou tese; ou
i) não concluir o curso no prazo máximo estabelecido.
VII - DA ORGANIZAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO
Art. 21 - A defesa da dissertação será realizada em sessão pública. Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Curso e aprovados na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 22 - Quanto à sua organização e apresentação, a dissertação deverá observar o Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses no Instituto e normas estabelecidas pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 23 - Para abertura do processo de defesa de dissertação, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Curso, pelo menos 30 dias antes do prazo máximo para defesa ou da data prevista, ofício do Professor Orientador encaminhando 01 (um) exemplar da dissertação e solicitando designação da Banca Examinadora, com indicação de nomes, data e hora para o exame.
Também deverá ser encaminhada uma cópia da dissertação em meio digital (pdf) e o termo de autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital do Instituto.
Art. 24 - A Banca Examinadora da Dissertação será constituída de pelo menos três membros, dentre os professores orientadores do curso e convidados docentes ou pesquisadores de outras instituições, ou profissionais qualificados portadores do título de Doutor ou equivalente, de acordo com critérios especificados no artigo 20, item d.
§ 1°- Caberá ao Professor Orientador ou a um membro do Comitê de Orientação, na impossibilidade do primeiro, a presidência da Banca Examinadora.
§ 2°- Após a defesa, deverá ser elaborada ata contendo as informações pertinentes e o resultado da defesa.
§ 3°- O julgamento será secreto, cabendo à Banca decidir pela aprovação ou reprovação do trabalho.
Art. 25 - No início dos trabalhos, será dado ao candidato um período de 50 minutos, aproximadamente, para apresentação de seus principais resultados.
Art. 26 - Cada examinador terá o tempo de até 60 minutos para proceder à arguição.
Art. 27 - O resultado será divulgado publicamente pela leitura da Ata antes do encerramento dos trabalhos, que poderá ser feita pelo Coordenador do Curso, pelo Presidente da Banca Examinadora ou por Professor membro do Colegiado do Curso.
Art. 28 - No caso de aprovação com sugestões de modificações, o candidato executará as alterações sugeridas pelos membros da Banca Examinadora, com a supervisão do Professor Orientador.
Art. 29 - O Professor Orientador entregará à coordenação do Programa 4 exemplares impressos da Dissertação com as assinaturas originais dos membros da Banca Examinadora e arquivo completo em meio digital para fins de homologação e divulgação, dentro do prazo máximo de 90 dias após o exame.
Parágrafo Único - O produto da Dissertação é de domínio público e, portanto, poderá ser divulgado pelo Programa de Pós-Graduação ou pelo Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação na forma digital ou em meio impresso. Para tal, será firmado termo de autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital do Instituto, pelo candidato e orientador, conforme orientação do DPPG. No caso de direitos de produtos, patentes ou similares, um pedido de adiamento da divulgação deverá ser solicitado a
Coordenação e apreciado pelo Colegiado do Curso e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
VIII - DOS ORIENTADORES E DA ORIENTAÇÃO
Art. 30 - O Colegiado do Curso de Pós-Graduação estabelecerá critérios para definição de orientadores, dentre aqueles considerados habilitados, para os alunos aprovados no processo seletivo.
§ 1°- Ao aluno será facultada a mudança de orientador e ao orientador será dado o direito de não aceitar o candidato, no processo de seleção, ou interromper a orientação em andamento, mediante exposição de motivos e a aprovação pelo Colegiado de Curso.
§ 2°- Não será aceita ou renovada a matrícula ou permitida a defesa do candidato ao grau de Mestre ao qual não foi possível designar um orientador, credenciado no Curso de Pós-Graduação, esgotadas todas as possibilidades de substituição de orientador, após avaliação do Colegiado de Curso e julgado eventuais recursos à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art.31 - O orientador, juntamente com o candidato e o Comitê de Orientação, nos casos pertinentes, estabelecerá o plano individual de estudos e pesquisa, para o qual poderão colaborar vários Departamentos, Unidades ou Instituições externas ao Instituto, que será encaminhado ao Colegiado para aprovação.
Art. 32 - O Colegiado do Curso irá fixar normas específicas para o credenciamento dos seus professores orientadores, baseadas nos seguintes critérios mínimos estabelecidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) ser portador do título de doutor ou equivalente;
b) atuar no ensino de pós-graduação e/ou graduação; e
c) demonstrar adequada produção científica (artigos científicos, livros e capítulos de livros).
Parágrafo Único - O Colegiado do Curso estabelecerá o número máximo de alunos por orientador, tendo em vista a especificidade de cada área de conhecimento e de acordo com as recomendações da Direção do Curso.
Art.33 - O orientador credenciado pelo Curso de Pós-Graduação será habilitado anualmente para receber novos orientados, desde que atenda às normas específicas estabelecidas pelo Colegiado de Curso, podendo ser descredenciado pelo não cumprimento das mesmas.
IX - DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
Art. 34 – O Programa de Pós - Graduação em Práticas em Desenvolvimento Educacional será administrado por um Colegiado de Curso constituído de:
1 Diretor;
1 Coordenador;
2 Professores Orientadores pertencentes aos quadros do Instituto ou da FIG;
§ 1°- O cargo de Coordenador deverá obrigatoriamente, ser preenchido por professores orientadores do curso pertencentes ao quadro do Instituto e/ou da FIG, nomeados pelo Diretor.
Art. 35 - O Colegiado do Curso será presidido pelo Diretor e, na sua ausência, pelo Coordenador.
Art. 36 - As reuniões do Colegiado do Curso serão instaladas e terão prosseguimento com a presença do Diretor ou de um representando nomeado.
Art. 37 - São atribuições do Coordenador do Programa de Pós - Graduação:
a) coordenar e presidir as reuniões dos mestrandos;
b) comunicar todas as deliberações das reuniões, a quem de direito, para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
c) supervisionar e avaliar, periodicamente, o desenvolvimento do curso;
d) cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações do Colegiado do Curso;
e) adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.
Art. 41 - São atribuições do Colegiado de Curso:
a) definir o número de vagas a ser oferecido, estabelecer os termos do edital e normas para o processo de seleção;
b) selecionar os candidatos e homologar os resultados do processo de seleção;
c) definir critérios de mérito para concessão de bolsas;
d) propor as modificações que se fizerem necessárias no programa e regimento interno do curso;
e) promover, junto ao DPPG e outros órgãos, a divulgação do curso;
f) avaliar e aprovar o projeto de dissertação e o relatório de atividades de cada aluno;
g) pronunciar - se sobre os pedidos de aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos;
h) pronunciar - se sobre cancelamento da matrícula de alunos que não atenderem aos requerimentos do curso;
i) avaliar e aprovar pedidos de religamento para defesa de dissertação;
j) aprovar os membros das bancas examinadoras de acordo com as exigências do curso, uma vez satisfeitos os demais requisitos;
l) credenciar e recredenciar anualmente professores orientadores do Programa;
m) auxiliar a Direção e o DPPG em assuntos referentes ao curso quando for pertinente;
n) solucionar os casos omissos nas presentes normas e dirimir as dúvidas que, porventura, surgirem.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - A concessão do diploma estará condicionada à entrega dos exemplares impressos da dissertação e uma cópia em meio digital à Secretaria do Curso de Pós - Graduação, encaminhados pelo Orientador, devidamente corrigida segundo sugestões da Banca Examinadora e redigida segundo o Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses no Instituto, até 90 dias após a data da defesa.
§ 1°- Para os alunos bolsistas, os prazos estabelecidos neste artigo para envio da versão final da dissertação poderão ser reduzidos, considerando as exigências das agências financiadoras.
§ 2°- Ultrapassado o prazo de 90 dias e até o máximo de 06 meses, ficará a critério do Colegiado do Curso fixar normas para homologação da defesa e autorização para concessão de certificado e diploma pelo DPPG.
§ 3°- Ultrapassado o prazo de 06 meses, o grau de Mestre ou qualquer certificado de conclusão não será mais conferido ao solicitante.
§ 4°- Mesmo dentro dos prazos previstos neste artigo, nenhum documento de conclusão será expedido pelo Curso de Pós-Graduação ou pelo DPPG até que a versão definitiva da dissertação seja recebida e todos os itens definidos nesse regimento sejam atendidos.
Art.40 - Os candidatos matriculados no Programa de Pós - Graduação em
Práticas em Desenvolvimento Educacional ficarão sujeitos ao regime disciplinar do Instituto.
Art. 41- Este regulamento estará subordinado às demais normas estabelecidas para o ensino de Pós-Graduação no Instituto.
Art. 42 - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Direção do Curso e, em instância superior, pelo Diretor Presidente.
Aprovado em Reunião do PPGPDE em 16/06/2014